Ética e Deontologia no Jornalismo Alguns textos (V) |
CÓDIGO DE ÉTICA DA SOCIETY OF PROFESSIONAL JOURNALISTS (EUA)
A Society of Professional Journalists acredita que o dever dos jomalistas é servir a verdade. Acreditamos que os orgãos de comunicação social são veículos de discussão e informação pública, actuando no âmbito do mandato constitucional e da liberdade que lhes foi conferido com vista a tomarem conhecimento e relatar os factos. Acreditamos no esclarecimento público como precursor da justiça e no nosso papel constitucional de procurar a verdade como parte integrante do direito público de conhecer a verdade. Acreditamos que essas responsabilidades implicam obrigações que exigem que os jornalistas actuem com inteligência, objectividade, exactidão e imparcialidade. Com vista a atingir essas finalidades, declaramos aceitar as seguintes normas profissionais: I. Responsabilidade O direito do público a ser informado dos acontecimentos de importância e interesse público é a principal missão dos meios de comunicação social. A principal finalidade da difusão de notícias e de opiniões esclarecidas consiste em servir o bem-estar geral. Os jornalistas que utilizam a sua condição profissional, enquanto representantes do público, em seu próprio benefício ou por outros motivos condenáveis revelam-se indignos da confiança neles depositada. II. Liberdade da Imprensa A liberdade da imprensa deve ser salvaguardada enquanto direito inalienável do povo numa sociedade livre. A liberdade da imprensa implica a liberdade e responsabilidade de discutir, de questionar e de contestar acções e declarações do nosso governo e das nossas instituições públicas e privadas. Os jornalistas reivindicam o direito de transmitir opiniões impopulares e o privilégio de expressarem a sua concordância com a maioria. III. Ética Os jornalistas não podem estar vinculados a qualquer interesse que não seja o direito do público a conhecer a verdade. 1. Os presentes, os favores, as viagens gratuitas, os tratamentos especiais ou privilégios podem comprometer a integridade de jornalistas e da empresa a que se encontram vinculados. Nenhuma oferta de valor deve ser aceite. 2. 0 segundo emprego, o compromisso político, os cargos oficiais e as responsabilidades assumidas em associações locais devem ser evitados na medida em que possam pôr em risco a integridade dos jornalistas e da sua entidade patronal. Os jomalistas e seus empregadores devem conduzir as suas vidas pessoais de forma que os proteja contra conflitos de interesses, reais ou aparentes. As suas responsabilidades para com o público são essenciais. Essa é a natureza da sua profissão. 3. As chamadas informações provenientes de fontes privadas ou duvidosas não devem ser publicadas ou transmitidas sem comprovação do seu alegado valor noticioso. 4. Os jornalistas devem procurar as notícias que sejam de interesse público, apesar de todos os obstáculos. Não devem poupar esforços para assegurar que a vida pública seja conduzida com transparência e que os arquivos públicos sejam abertos à consulta dos cidadãos. 5. Os jornalistas reconhecem a ética profissional em matéria de protecção das fontes confidenciais de informação. 6. 0 plágio é um procedimento desonesto e inaceitável. IV. Exactidão e Objectividade A boa fé para com o público é o fundamento de todo o jornalismo digno do seu nome. 1. A verdade é nosso principal objectivo. 2. A objectividade no relato das notícias é outra meta que caracteriza o profissional experiente. É uma norma de actuação da qual nos procuramos aproximar. Prestamos homenagem àqueles que a conseguirem atingir. 3. Não há desculpa para inexactidões ou falta de precisão. 4. Os títulos do jornal devem corresponder inteiramente ao conteúdo dos artigos que encabeçam. As fotografias e as imagens de televisão devem dar uma imagem exacta de um acontecimento e não destacar um incidente menor, fora do contexto. 5. As boas regras implicam uma distinção clara entre a informação e a expressão de opiniões. As reportagens noticiosas devem ser isentas de opinião ou de tendências e apresentar todas as perspectivas de uma problemática. 6. 0 partidarismo em comentário editorial, que se afasta voluntariamente da verdade contraria o espírito do jornalismo americano. 7. Os jornalistas reconhecem a sua responsabilidade de fornecer análises informadas, comentários e opiniões editoriais sobre acontecimentos e temas públicos. Consideram que é sua obrigação assegurar que esses temas sejam tratados por pessoas qualificadas pela respectiva competência, experiência e capacidade crítica. 8. Os artigos dedicados a temas especiais, os textos que visam defender determinadas causas ou que implicam apenas a responsabilidade do seu autor no que se refere às conclusões e interpretações da questão analisada devem ser identificados como tais. V. Jogo Limpo Os jornalistas respeitarão sempre, em todas as circunstâncias, a dignidade, a privacidade, os direitos e o bem estar das pessoas com quem tenham de contactar no processo da procura e elaboração das notícias. 1. Os meios de comunicação social não devem noticiar acusações não-oficiais que afectem a reputação ou a honra de uma pessoa sem dar ao acusado a oportunidade de se defender. 2. Os meios de comunicação social devem evitar invadir o direito à intimidade da vida privada. 3. Os meios de comunicação social não devem servir de instrumento à curiosidade mórbida através da publicação de descrições pormenorizadas de vícios e crimes. 4. É dever dos meios de comunicação social efectuarem, com rapidez, rectificações completas dos seus erros. 5. Os jomalistas devem ser responsáveis perante o público pelas informações que transmitem e devem estimular o público a exprimir as suas queixas contra os media. O diálogo aberto com nossos leitores, espectadores ou ouvintes deve ser favorecido por todos os meios. VI. Confiança mútua A adesão a este código de ética visa preservar e reforçar a ligação de confiança mútua e respeito entre os jornalistas americanos e o povo americano. A Society deve - através de programas educacionais e outros meios - estimular os jornalistas, individualmente considerados, a aderir a estes princípios, e as empresas jomalísticas a reconhecerem a sua responsabilidade na elaboração de códigos éticos em cooperação com as suas equipas, a fim de servirem de referência na prossecução desses objectivos. |